terça-feira, 14 de maio de 2013

Armando vota por regulamentação da gorjeta para garçons no Brasil






  





Bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou adicional nas contas de seus clientes ficam expressamente obrigados a repassá-los a seus empregados. O projeto de lei da Câmara (PLC 57/2010) que torna possível o controle e a fiscalização da gorjeta foi aprovado com o voto do senador Armando Monteiro (PTB-PE), nesta terça-feira, 14, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A matéria segue em regime de urgência para o Plenário da Casa, onde poderá ser votada no próximo dia 21. Pela proposta, já aprovada na Câmara, o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos fixados pagará multa. O critério de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.
Entenda melhor:
A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores. A gorjeta será levada em conta, por exemplo, no cálculo da aposentadoria.
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